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2024

ANUÁRIO DO HOSPITAL
DONA ESTEFÂNIA

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REGULAMENTO

Os Prémios de Mérito Científico e as Menções Honrosas destinam-se a distinguir os trabalhos divulgados no ano civil transato, por médicos do Hospital de Dona Estefânia (HDE), Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE. Estas distinções têm por objetivo fomentar a qualidade da atividade científica e premiar a investigação desenvolvida pelo corpo clínico do HDE.
O Prémio Especial do Anuário destina-se a distinguir o contributo dado no ano civil transacto, individual ou colectivo, para valorização do Hospital.

1. Prémios de Mérito Científico

1.1. Número de Prémios: Será atribuído anualmente um Prémio de Mérito Científico por Área do HDE, a trabalho comunicado e/ou publicado no ano civil transato, por autores das Áreas ou Unidades que as integram. Em caso excecional, poderão ser atribuídos dois Prémios ex-aequo se os trabalhos tiverem equivalente mérito científico. Não será atribuído Prémio se não houver trabalhos que não atinjam qualidade suficiente.
Para além das Áreas existentes – Pediatria Médica, Pediatria Cirúrgica e Pedopsiquiatria - considera-se uma “Área de Especialidades Transversais” que inclui os núcleos no HDE de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia.

1.2. Autoria do Prémio: Se no trabalho premiado tiverem participado mais do que uma Área ou Unidade/ Especialidade do HDE, o Prémio será atribuído à Área ou Unidade/ Especialidade que corresponda à afiliação do primeiro Autor. Podem concorrer, em coautoria, médicos de outras instituições ou profissionais que não sejam médicos, desde que um dos autores seja médico do HDE.

1.3. Candidaturas: A iniciativa de candidatura ao Prémio de Mérito Científico parte dos próprios autores os quais devem enviar o trabalho em versão integral, ao Coordenador da Unidade, em ficheiro Word, estruturado conforme normas reconhecidas (sugere-se as da Acta Pediátrica Portuguesa). Se o trabalho tiver sido publicado, é preferível que a publicação seja enviada em formato PDF. No ato de formalização da candidatura, é obrigatório que os autores enviem ou já tenham enviado o respectivo resumo para o Anuário. Não há limite de candidaturas por autor ou por Unidade. O Coordenador da Unidade enviará as candidaturas ao Diretor da Área.

1.4. Selecção: O Diretor de cada Área é responsável pela formação do júri de seleção, composto pelos Coordenadores das Unidades que integram a sua Área. O júri elaborará os critérios de seleção e decidirá qual o vencedor. Em caso de empate, o Diretor da Área tem voto de qualidade. No caso da Área de Especialidades Transversais, o júri será constituído pelos Coordenadores dos núcleos no HDE, de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imunoh-Hemoterapia e a função de presidente de júri (para este efeito designado “Diretor”) será exercida rotativamente, em cada ano civil, por cada Coordenador, seguindo a sequência supracitada, salvo outra ordem por acordo entre os Coordenadores. Os júris devem decidir até 15 dias após terminar o prazo de entrega das candidaturas e cada Director de Área deverá informar a Comissão Organizadora do Anuário sobre a escolha do trabalho premiado.

1.5. Moderador: Os autores dos trabalhos premiados serão informados da decisão, por escrito, pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos referidos autores cumpre: 1) apresentar o trabalho na Reunião do Anuário; 2) convidar um moderador, de preferência externo ao Hospital, para comentar; 3) no prazo máximo de 15 dias após terem conhecimento de que foram premiados, devem informar à Comissão Organizadora do Anuário o nome, título profissional e afiliação institucional do moderador convidado.

1.6. Certificados: Aos autores será entregue durante a Reunião do Anuário o certificado comprovativo, assinado pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos moderadores será entregue carta de agradecimento pela colaboração, assinada pela Comissão Organizadora do Anuário

 

2. Menções Honrosas

2.1. Número de Menções: Anualmente será atribuída uma Menção Honrosa para o melhor trabalho científico comunicado e/ou publicado no ano civil transato, de cada Unidade do Hospital. À Unidade vencedora do Prémio de Mérito Científico não será, simultaneamente, atribuída Menção Honrosa.

2.2. Selecção: A selecção das Menções Honrosas é da responsabilidade dos Coordenadores das Unidades. Cada Coordenador escolherá, de entre os resumos dos trabalhos da sua equipa, o que merece ser distinguido com Menção Honrosa. Esta não será atribuída se não houver trabalhos que atinjam qualidade suficiente. O prazo limite para selecção das Menções Honrosas estende-se até 10 dias após o prazo limite para anúncio dos Prémios de Mérito Científico, o que permitirá incluir os trabalhos que se candidataram ao Prémio de Mérito Científico mas não venceram. A decisão dos Coordenadores da Unidades deve ser comunicada simultaneamente aos respectivos Diretores de Área e à Comissão Organizadora do Anuário.

2.3. Certificados: Durante a Reunião do Anuário serão anunciados os trabalhos distinguidos com Menções Honrosas, podendo os certificados ser levantados durante a Reunião ou entregues posteriormente aos autores.

 

3. Prémio Especial do Anuário

3.1. Número: Anualmente será atribuído um Prémio Especial do Anuário a organismo, profissional ou grupo de profissionais do HDE, cuja actividade se tenha destacado pelo contributo para a comunidade, serviço aos doentes ou valorização do Hospital. Esta distinção não será atribuída se não houver propostas.

3.2. Propostas: A proposta de atribuição de Prémio Especial e os argumentos a que fundamentam podem partir de qualquer médico do HDE, devendo ser enviada à Comissão Organizadora do Anuário, até 30 dias antes da data de realização da Reunião do Anuário. Se o premiado em anos anteriores voltar a distinguir-se, pode ser novamente proposto.

3.3. Selecção: Cabe à Comissão Organizadora do Anuário selecionar a melhor proposta. Em caso de empate, o Coordenador da Comissão Organizadora tem voto de qualidade.

3.4. Certificado: O Prémio será anunciado e o certificado entregue ao premiado durante a Reunião do Anuário.

 

Toda a correspondência com a Comissão Organizadora do Anuário deve ser feita por intermédio do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Revisão do Regulamento aprovada em Março de 2016 pela Comissão Organizadora do Anuário.

 

 

A Comissão Organizadora

Luís Pereira da Silva
João Estrada
Ana Cristina Ferreira
Salomé de Almeida
Susana Palma Carlos

Luis Pereira-da-Silva1-3, Luisa Rodrigues2, Ana Catarina Moreira3, Daniel Virella4, Marta Alves4, Miguel Correia2, Gonçalo Cordeiro-Ferreira2

Tiago G. Fernandes1, Sofia T. Duarte2, Mehrnaz Ghazvini3, Cláudia Gaspar, Diana C. Santos, Ana R. Porteira, Gonçalo M. C. Rodrigues, Simone Haupt, Diogo M. Rombo, Judith Armstrong, Ana M. Sebastião, Joost Gribnau, Àngels Garcia-Cazorla, Oliver Brüstle, Domingos Henrique, Joaquim M. S. Cabral and Maria M. Diogo

Marcos Sanches, Eulália Viveiros, Célia Neves, Marta Alves, Daniel Virella

Joana Malheiro, Mónica Pitta-Grós Dias, Elisabete Dionísio, Daniel Virella, Ana Catarina Moreira

Mª Helena Afonso1, Rita Rodrigues1, Cláudia Cabido1, Daniela Couto2, Filipe Gonçalves3, Rita Coelho4, Mª Antónia Silva5, Margarida Marques6

Vanessa Gomes Olival1, Ricardo Pereira e Silva2, José Palma dos Reis2, João Colaço3, Isabel Grilo3, Filomena Nunes3